Por que publicar a redução de capital no DOU?

PUBLICADO EM 12/04/2017

Muitas vezes, a redução do capital social de uma empresa se faz necessária diante da saída de um dos sócios, em casos de capital excedente ou então para cobrir prejuízos.

Dependendo do caso, é necessária a divulgação da redução numa publicação no DOU – Diário Oficial da União ou do Estado. Se você tem dúvidas a respeito desse assunto, confira mais informações neste artigo DSI:

Saiba por que publicar a redução de capital no DOU

 – O que é capital social?

Antes de compreender detalhes a respeito da redução do capital social, vale esclarecer o significado do termo “capital social” e sua implicância na esfera empresarial.

Sendo assim, é importante destacar que a formação de uma sociedade limitada acontece por meio de um contrato estabelecido entre uma ou mais pessoas. No documento, elas firmam um compromisso de transferir parte do seu patrimônio pessoal para a criação de um patrimônio empresarial – a essa parcela damos o nome de capital social.

A partir desse ato, cada um dos sócios da companhia passa a ter uma parte no negócio, sendo proporcional ao valor de sua contribuição para o patrimônio. Vale ainda destacar que isso é necessário porque, quando uma empresa acaba de ser aberta, os lucros não são imediatos.

Dessa forma, o capital social é uma garantia que, em caso de falência, a empresa irá ter condições de cobrir todos os seus contratos, bem como realizar o pagamento de cada uma de suas dívidas.

– Quando pode ocorrer a redução do capital social?

De acordo com artigo 1082 do Novo Código Civil, os sócios podem declarar a redução do capital social em dois casos:

Inciso I – após a integralização, caso haja perdas irreparáveis;

Inciso II, na hipótese de que o capital seja excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Neste último caso, a ata aprovada em assembleia, que registra a modificação do contrato, necessariamente deve ser divulgada numa publicação no DOU – Diário Oficial da União ou do Estado.

Contudo, ainda é importante destacar que qualquer tipo de alteração no capital social de uma sociedade limitada só poderá ser concretizada mediante alteração no contrato e após todos valores prometidos terem sido devidamente integralizados. Os documentos fiscais da empresa ainda devem estar todos em ordem.

– O que é o Diário Oficial da União?

De maneira simples, o Diário Oficial é uma publicação onde a Imprensa Nacional torna público todo e qualquer assunto de interesse público dos estados ou do País.

Isso significa que o Poder Público, que inclui municípios, estados e o governo federal só podem editar leis e normativos, bem como abrir editais, fazer comunicados, indicar extravios de documentos fiscais, nomear funcionários, entre outros, desde que sejam realizados comunicados para toda a população.

Sendo assim, os Diários Oficiais são subordinados à Presidência da República, e ficam disponíveis tanto no meio online quanto impresso.

Se a sua empresa precisa realizar uma publicação no DOU – seja para divulgar a redução de capital ou comunicar algum extravio de documento fiscal –   conheça agora mesmo a DSI, uma agência de publicidade que dá todo o suporte para a sua participação nos Diários Oficiais.

Até a próxima dica!

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