A comissão de licitação é formada por um grupo de agentes públicos cuja função é conduzir o processo licitatório, de modo que todas as empresas tenham as mesmas oportunidades de participação, de maneira a garantir a transparência em todas as etapas da licitação.
Continue a leitura para saber mais sobre a comissão de licitação!
Quais as funções da comissão de licitação?
A nova Lei de Licitações estabeleceu outra nomenclatura para essa comissão: “Comissão de Contratação”. Confira o que dispõe a Lei n.º 14.133, de abril de 2021, sobre a função da comissão de contratação:
“Art. 6.º Para os fins desta Lei, consideram-se:
L – comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; […]”
Dessa forma, a comissão de contratação exerce um papel organizacional e avaliativo no que tange aos documentos enviados pelas empresas participantes do processo licitatório. Também é responsável por julgar os atos praticados e responder às impugnações referentes à licitação.
Como é formada a comissão de licitação?
A comissão de licitação é formada por agentes públicos integrantes da administração pública direta ou indireta. O número de integrantes é de, no mínimo, 3 pessoas, sendo que duas delas devem pertencer ao quadro permanente da administração, ou seja, precisam ser concursadas e terem estabilidade no cargo.
No caso das licitações de diálogo competitivo, a Lei n.º 14.133 prevê a possibilidade de contar com profissionais que possuam conhecimento técnico sobre o objeto da licitação:
“Art. 31. […] § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão; […]”
Etapas da licitação
A licitação passa por 7 etapas até a sua conclusão:
1ª. Abertura: o edital é divulgado no Diário Oficial com as informações pertinentes à data, local e requisitos de participação da licitação.
2ª. Credenciamento: a comissão de contratação recebe e analisa os documentos enviados pelos licitantes (empresas).
3ª. Propostas: abre-se a fase de envio de propostas ou lances, a depender da licitação.
4ª. Julgamento: o vencedor dos lances tem os seus documentos analisados novamente.
5ª. Habilitação: o vencedor da licitação tem a sua habilitação jurídica avaliada, assim como os critérios fiscais, técnicos e financeiros.
6ª. Homologação: ocorre a aprovação da licitação, após todos os procedimentos, de maneira justa e transparente.
7ª. Adjudicação: fase final, em que o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo licitatório.
Veja também: LIMPE: Os 5 princípios da administração pública
Saiba mais sobre comissão de licitação pública
Para saber mais sobre a comissão de licitação pública e as outras modalidades e fases do processo licitatório, continue acompanhando os conteúdos da DSI Publicações.
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