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Diário Serviços – Agência de Publicidade Legal > Artigos > Dicas > Aumento e redução de capital social: o que é e como publicar

Aumento e redução de capital social: o que é e como publicar

PUBLICADO EM 19/05/2022

Postado por DSI Publicações em
empresário analisando redução do capital social

Ao constituir um negócio, é preciso determinar o tamanho do investimento financeiro que será feito para a aquisição de meios de produção, assim como para as reservas de capital de giro. Esses recursos podem ser compreendidos como capital social.

Ao decorrer do tempo, conforme surgem novas demandas, pode haver a necessidade de um aumento ou redução de capital social.

Entenda como isso funciona e de que forma publicar uma redução de capital social.

Como funciona o aumento ou a redução de capital social?

O aumento de capital

O aumento de capital funciona seguindo o descrito na legislação. Após integralizar as quotas, o capital social pode ser aumentado, desde que a modificação fique registrada em contrato.

No prazo de 30 dias após o aumento, os sócios terão preferência para participar do disposto, de acordo com a proporção de suas quotas de titulares.

Ainda com relação aos sócios, eles terão direito à possibilidade de ceder sua quota, parcial ou totalmente, a outro sócio ou até mesmo a um estranho, contanto que não haja oposição de titulares que somem mais de um quarto do capital social.

Após todos os trâmites e possíveis transferências de quotas, deverá ser realizada uma assembleia entre os sócios para aprovar a modificação do contrato. Uma ata deve ser criada para posterior publicação.

A redução de capital social

A redução de capital dentro de uma sociedade pode ser realizada de acordo com a modificação feita em contrato. Há duas situações em que a redução de capital ocorre:

  • Após integralizado, quando houver perdas irreparáveis, com diminuição proporcional ao valor nominal das quotas;
  • Se muito maior do que o objeto da sociedade, realizando a restituição de parte do valor das quotas aos sócios.

A empresa deve registrar a ata de assembleia?

Sim. A sociedade deve realizar a publicação da ata de assembleia ou de reunião em um jornal de grande circulação, como é o caso do Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação, os credores têm até 60 dias para manifestar uma possível oposição à redução.

Após esse prazo, a ata de assembleia geral, que oficializa a deliberação quanto à redução, pode ter que passar pela prova do pagamento de seu crédito ou do depósito judicial do montante em caso de oposição, ou ser arquivada, caso não haja oposição.

No mais, a redução de capital deve ser efetuada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, que será oficializado após averbação no Registro Público.

Publicar a redução de capital social no Diário Oficial

Para publicar redução de capital social é necessário seguir uma série de normas, como realizar a publicação em um jornal de grande circulação. No caso, o DOU é um jornal do Governo Federal que vincula, justamente, informações e atos que podem ser de interesse público e privado.

É no DOU que ficam registrados os dados envolvendo atas, licitações, comunicados, documentos em geral e aumento ou redução de capital social.

Isso porque vários atos da administração de uma empresa, como é o caso da redução de capital social, devem ser descritos com exatidão em uma publicação no DOU.

Para realizar a sua publicação, conte com a Diário Serviços (DSI), uma empresa especialista em publicidade legal. Entre em contato conosco por meio do formulário:

Veja também: O que é adm pública

     

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    Escrito por DSI Publicações

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