Saiba o que é a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF)

PUBLICADO EM 31/10/2023

Imagem de uma pessoa mexendo na calculadora calculando TFF

Para empreendedores, compreender as obrigações fiscais é crucial. Nesse contexto, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) requer atenção especial.

Neste guia, saberemos, em detalhes, o que é a TFF, quem está sujeito e como contribui para a ordem econômica e segurança do ambiente empresarial. Continue a leitura e fique por dentro!

TFF: que taxa é e para que serve?

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento, conhecida pela sigla TFF, é um tributo periódico instituído pela prefeitura da localidade onde a empresa está estabelecida. 

A finalidade primordial é financiar as ações contínuas de monitoramento e fiscalização, abrangendo áreas cruciais como segurança, higiene, saúde, ordem pública e vigilância sanitária, entre outras. 

Esta taxa desempenha é importante na manutenção da ordem econômica e na garantia de que os negócios estejam operando conforme as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Quem precisa arcar com a despesa da TFF?

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é devida por todas as empresas ou profissionais autônomos que executam atividades de maneira contínua ou temporária, em qualquer tipo de local, próprio ou de terceiros, público ou privado, e abrange muitos empreendimentos, como indústrias, estabelecimentos comerciais, clínicas médicas, quiosques, depósitos, entre outros. 

No entanto, vale mencionar que, em São Paulo, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas que atuam em atividades específicas estão isentos do recolhimento dessa taxa. 

Além disso, não são todas as cidades do país que preveem o pagamento do encargo. Por isso, é importante contar com a ajuda de um contador ou consultar a legislação vigente na sua localidade para saber se precisa arcar com a despesa.

Qual é o valor a ser pago e como é feita a cobrança?

O valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) pode variar conforme a legislação municipal, bem como o porte e a atividade da empresa. 

Geralmente, leva em conta fatores como a metragem do estabelecimento, a natureza do negócio e outras características específicas.

A cobrança da TFF é realizada pela prefeitura da cidade, costuma ser anual e gerada online ou recebida pelos correios.

É importante que os empresários estejam atentos aos prazos estabelecidos para o pagamento, a fim de evitar possíveis multas ou penalidades por atraso. 

O que acontece caso não haja pagamento da TFF?

A falta de pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) acarreta em diversas implicações legais e administrativas para a empresa. 

Em primeiro lugar, a prefeitura aplicará multas e penalidades, cuja magnitude difere da legislação local e da gravidade da infração cometida. 

Ademais, a empresa sofre a suspensão temporária de suas atividades até que a situação seja regularizada. 

Em paralelo, o nome da empresa é inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), resultando em dificuldades para obter financiamentos e empréstimos. 

Em termos práticos, a empresa também perde benefícios fiscais ou incentivos que estavam em vigor e enfrenta dificuldades ao tentar renovar licenças e alvarás necessários para operar legalmente. 

Por fim, a prefeitura pode optar por ingressar com ações judiciais para recuperar os valores em débito. 

Para evitar tais desdobramentos adversos, é imperativo que os empresários estejam plenamente cientes das suas obrigações fiscais locais e mantenham em dia o pagamento da TFF. 

Em caso de incerteza, é recomendável consultar um contador ou o órgão fiscal local para orientações específicas sobre a taxa e os procedimentos de pagamento na respectiva jurisdição.

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