O contrato de consumo é firmado entre consumidor e fornecedor e deve seguir diversos princípios e características, muitas vezes sendo um contrato de adesão. Como não é como um contrato cível comum, é necessário ter cuidado para que ele seja feito da forma correta.
Para entender melhor o que é um contrato de consumo e quais princípios que ele tem, continue este artigo!
O que é contrato de consumo?
O contrato de consumo nada mais é do que um acordo de vontades estabelecido entre consumidor e fornecedor. No entanto, as vontades podem ser limitadas por parte do consumidor, pois, na maioria das vezes, ele acaba se caracterizando como um contrato de adesão.
Nesse sentido, um contrato de adesão é aquele em que o consumidor não tem margem para negociar as condições do contrato – ou ele aceita os termos fixados pelo fornecedor, ou não.
Dessa forma, é um contrato um pouco diferente dos demais, pois estabelece uma característica de vulnerabilidade para o consumidor, de modo que precisa ser analisado com base em princípios que conferem maior proteção à relação de consumo.
Quais princípios regem o contrato de consumo?
Alguns princípios regem os contratos feitos em relação de consumo, sendo essencial a observância para evitar prejuízos ao consumidor, visto que, na maioria das vezes, ele é a parte mais vulnerável, principalmente perante grandes empresas.
Princípio da transparência
Um dos principais princípios que regem o contrato de consumo é o da transparência, previsto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual diz que não basta que o consumidor tenha acesso formal aos termos do contrato, já que esses termos devem ser claros para sua compreensão inequívoca.
Ou seja, o conteúdo deve ser feito de forma que uma pessoa que não tenha conhecimento técnico em Direito possa compreendê-lo com clareza.
Princípio da preservação
Outro princípio é o da preservação, elencado no artigo 51, § 2º do CDC. Segundo ele, se determinada cláusula for considerada abusiva, isso não anula todo o contrato, a não ser que dela decorre excessivo ônus a qualquer uma das partes.
Princípio da vinculação pré-contratual
Nesse princípio, elencado no artigo 48 do CDC, está definido que declarações de vontade presentes em escritos particulares, pré-contratos ou recibos vinculam o fornecedor. Isso significa que ele não pode desistir do negócio, mesmo que o contrato propriamente dito ainda não tenha sido assinado.
Princípio da interpretação mais favorável ao consumidor
Por fim, mais um princípio importante que rege o tema é o da interpretação mais formal ao consumidor, o que decorre da característica de hipossuficiência que ele tem em relação ao fornecedor.
Nesse caso, o princípio diz que as cláusulas do contrato devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor, mesmo que não seja uma cláusula abusiva ou que não seja um contrato de adesão.
Essa talvez seja a premissa mais importante e significativa da relação contratual de consumo, pois é uma maneira de fornecer mais proteção ao consumidor, que acaba em uma posição de inferioridade financeira perante o fornecedor.
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