Licenciamento Ambiental: conheça a Licença da CETESB

PUBLICADO EM 02/05/2017

Se você vive em São Paulo e pretende construir um empreendimento para o seu negócio, fique atento: dependendo das atuações praticadas nele, será necessário uma licença da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Abaixo algumas atividades passíveis de licença da CETESB:

– Extração e/ou beneficiamento de carvão mineral, petróleo e gás natural

– Extração e/ou beneficiamento de minerais metálicos

– Extração e/ou beneficiamento de minerais não-metálicos

– Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

– Fabricação de produtos alimentícios de origem animal

– Produção de óleos e gorduras vegetais e animais

– Produção de laticínios

– Fabricação de bebidas

– Fabricação de produtos têxteis

– Acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis

– Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional

– Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

– Elaboração de combustíveis nucleares

– Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos

– Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

– Fabricação de produtos siderúrgicos

Para conferir a lista completa, clique aqui.

Depois de conferir se sua empresa realmente precisará de uma licença da CETESB, será necessário
alguns documentos específicos para dar entrada na solicitação.

Confira os principais documentos abaixo:

– Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas).

– Certidão da Prefeitura Municipal Local

– Manifestação do órgão ambiental municipal

– Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo

– Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos

– Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE

– Plantas do empreendimento

–  Croqui de Localização

– Disposição física dos equipamentos (layout); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção.

– Fluxograma do processo produtivo

– Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.

– Anuência da empresa concessionária/permissionária

Para conferir todas as informações disponibilizadas pela CETESB, clique aqui.

No entanto, vale destacar que a entidade diz que quando uma atividade for passível de licenciamento e não houver atividade industrial no local (terceirização, representação comercial, entre outros), cabe o certificado de dispensa de licença.

Entre os documentos solicitados para a obtenção desse documento, estão um Parecer Técnico de Viabilidade de Localização, o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, o CADRI – Coletivo- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Coletivo, além do TCI – Treinamento de Combate a Incêndio.

Por fim, ainda é importante ressaltar que os licenciamentos são divulgados numa publicação no DOU – Diário Oficial da União, um jornal que traz assuntos de interesse público, como por exemplo editais e atas de reunião.

Se você precisa realizar uma publicação no DOU mas não sabe como agir, conte com a DSI Publicações, uma agência de publicidade legal especializada no Diário Oficial da União e dos Estados.

Para solicitar um orçamento completo, entre em contato com a DSI Publicações agora mesmo!

Entre em contato:


     
     
     

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *