Entenda como se define o Estatuto Social e onde fazer a publicação

PUBLICADO EM 12/04/2017

O Estatuto Social nada mais é que um conjunto de regras que norteiam uma sociedade, estabelecendo os direitos e deveres de seus sócios. Esse documento é um dos requisitos para organização e constituição de uma sociedade cooperativa. Nele, ainda são descritas uma série de determinações legais.

Para preparar o Estatuto Social, é importante observar algumas regras importantes, tais como uma linguagem precisa e correta, além de ideias expostas de maneira clara e concisa. Existem, ainda, outros itens essenciais para sua elaboração, baseados na Lei 5.764/71, que trata sobre o assunto:

Dicas de como elaborar um Estatuto Social

– Em primeiro lugar, é importante apresentar a denominação da cooperativa, com endereço, município sede, além de foro jurídico, área de ação e ano social.

– Depois, deve-se ainda descrever as operações, serviços e atividades que a cooperativa se propõe a realizar ou desempenhar. O artigo 15 aponta que “o objeto social, ou seja, a descrição dos negócios, externos da sociedade deverá estar de acordo com o ramo da cooperativa”. Sendo assim, a atividade da cooperativa deverá estar devidamente clara para todos os sócios.

– O próximo passo do Estatuto Social é a descrição dos direitos, deveres e responsabilidades dos associados. Segundo a lei, deve estar claramente apresentado no documento: quem poderá fazer parte da sociedade; o número mínimo para continuidade da cooperativa; qual o procedimento para o interessado associar-se; direitos dos associados (dentre eles o de votar e ser votado para cargos sociais e o de demitir-se); responsabilidade do demitido, eliminado e excluído até a aprovação das contas em que se deu o desligamento, entre outros.

– No Estatuto Social, ainda deve contar o capital social mínimo da sociedade, bem como as devidas taxas de retenção para aumento do capital social (opcional).

– Não se deve esquecer, ainda, das especificações relacionadas a assembleias gerais, que incluem detalhes como:  quem poderá convoca-la;   a forma de convocação;   quorum para sua instalação e requisitos para sua comprovação;  procedimentos, a que se obrigam os administradores e fiscais, quando da discussão das contas, haja vista que deverão deixar a mesa e não poderão votar; as deliberações da assembleia somente poderão versar sobre assuntos especificados no Edital de convocação; como será a forma de votação (aclamação ou voto secreto); direito do associado a um só voto, independentemente do número de suas quotas, sendo proibido o voto por procuração; entre outros.

Por fim, é importante ressaltar que – dependendo da empresa – o Estatuto Social deve sair numa publicação no DOU – Diário Oficial da União.  O Diário Oficial é um jornal que possui como principal objetivo a exposição de publicações de âmbito governamental e político, que possam servir de interesse para a população de um estado ou do País.

Por isso, se deseja realizar uma publicação no DOU para informar o estatuto social da sua empresa, entre em contato agora mesmo com a DSI –  Agência de publicidade legal especializada em realizar publicações em Diários Oficiais dos estados e da União.

De maneira segura e prática, você poderá conferir a publicação no DOU do seu estado e/ ou País.

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