O estatuto social é um documento que possui a finalidade de qualificar e constituir pessoas jurídicas que não possuam fins lucrativos, cooperativas, sociedades anônimas e sociedade em comandita por ações.
Esse documento se difere do contrato social, pois o contrato é utilizado para constituir pessoas jurídicas não anônimas e que, pela natureza do negócio, tenham fins lucrativos.
Continue a leitura e conheça os requisitos mínimos do estatuto social!