Publicar Redução De Capital

Homem lendo mais informações no jornal sobre publicar redução de capital

Para publicar redução de capital é necessário que você encaminhe o texto digitado no Word (.doc).

Quando enviado, é imprescindível mencionar em qual Diário Oficial deseja Publicar a Redução de Capital, seja no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União.

O Diário Oficial é um jornal cuja principal finalidade é divulgar publicações de caráter governamental e político, com o objetivo de informar a população de um estado ou do país. 

Nele, podem ser encontradas publicações sobre decretos de leis, nomeações e exonerações públicas, atas, portarias, balanços patrimoniais, pronunciamentos de governantes, resultados de concursos, obras, licenciamentos, e orçamentos.

As publicações no Diário Oficial têm o papel de comunicar à sociedade assuntos de interesse público. Este jornal, representado pelas siglas D.O.E (Diário Oficial do Estado), D.O.M (Diário Oficial Municipal) e D.O.U (Diário Oficial da União), é comumente citado quando novas leis e decretos estão em tramitação ou são sancionados. Em resumo, o Diário Oficial, seja no âmbito federal ou estadual, serve para validar e oficializar atos governamentais.

Os três tipos de Diário Oficial são usados principalmente para:

  • DOU: Muito utilizado para publicar redução de capital de empresas com alcance nacional e para divulgar novas leis federais;
  • DOE: Veicula informações oficiais dos governos estaduais, como publicar redução de capital de empresas com atuação no estado, além de decretos e portarias estaduais;
  • DOM: Relacionado às publicações de prefeituras e órgãos municipais, sendo possível publicar redução de capital de empresas com atuação local. A frequência de publicação pode variar conforme o município, sendo diária, semanal ou em datas específicas.

Artigos – Publicar Redução do Capital

Confira quais artigos guiam a publicação de redução de capital

De acordo com o artigo 1082, do Novo Código Civil (2002), estabelece que os sócios controlam e anunciam a redução do capital em alguns casos: inciso I – após a integralização, caso haja perdas irrecuperáveis; inciso II, na hipótese de que o capital seja excedente em relação ao objeto da sociedade. Neste caso, a ata aprovada em assembleia, que registra a modificação do contrato, precisa ser publicada no Diário Oficial da União ou do Estado.

O artigo 1.084 também se relaciona com o inciso II do artigo 1.082 e prevê que a modificação contratual ou a ata de assembleia ou de reunião dos sócios tornará formal a redução com a devolução de parte do valor das quotas dos societários ou com a isenção de parcelas ainda devidas, realizando também a redução proporcional do valor nominal das quotas nesse caso.

Todo cidadão que deseja acompanhar a política do governo ou deseja tomar ciência do rumo em que os governantes estão apostando, deve conhecer mais sobre o Diário Oficial, que é a principal fonte de comunicação do poder púbico para com a população.

Pessoas verificando alguns gráficos e passando informações sobre publicar a redução de capital.

Redução de capital social sociedade anônima

O Diário de Serviços – DSI Publicações trabalha com intermediação entre o cliente e a Imprensa Oficial, diagramando e preparando a matéria que será publicada. Entre os serviços destaca-se o serviço de publicar redução de capital social em sociedade anônima.

Através de um formulário de orçamento, o cliente encaminha uma matéria e a equipe de analistas da DSI realiza a diagramação da publicidade legal e encaminha seu orçamento; por fim, após as devidas aprovações a agência de publicidade legal realiza todos os procedimentos até a publicação da matéria no Diário Oficial.

Entre em contato com a DSI Publicações para publicar redução de capital social em sociedade anônima.

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A Diário Serviços é uma agência de publicidade legal especializada em realizar serviços de publicidade, como publicações em Diários Oficiais dos estados e da União. Tire todas suas dúvidas referente aos nossos serviços de publicidade legal, entre em contato pelo e-mail, telefone ou WhatsApp.