Termos de uso

TERMO DE ACEITE PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS

1.1. A contratada DSIpublicações é uma empresa que oferece serviços de intermediação para publicação no Diário Oficial da União, nos Diários Oficiais dos Estados (Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

1.2. É requisito para a contratação a realização do cadastro do contratante junto ao site da contratada.

1.3. A intermediação para publicação nos Diários Oficiais ocorre em três etapas:
(i) após o cadastro, o contratante solicita orçamento para a publicação de sua matéria;
(ii) a contratada encaminha o orçamento e aguarda a aprovação;
(iii) após a concordância com o valor e com a proposta, o contratante deverá encaminhar os dados cadastrais solicitados por meio do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 0800 723 0127.

1.4. Para a intermediação de publicações no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o contratante estará sujeito ao cadastramento junto aos órgãos competentes. A contratada solicitará os documentos necessários, bem como a assinatura de ofícios e autorizações, sendo a publicação realizada somente após o deferimento e aprovação da documentação pela Imprensa Nacional ou Imprensa Oficial de Minas Gerais.

1.5. O e-mail [email protected] e o WhatsApp 0800 723 0127 destinam-se exclusivamente ao envio de documentos. Solicitações de novas publicações deverão seguir o procedimento padrão, com a assinatura dos respectivos termos de responsabilidade.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

2.1. O contratante declara que todas as informações prestadas no cadastro são verdadeiras, comprometendo-se a apresentar documentos comprobatórios, quando solicitado.

2.2. O contratante reconhece que a contratada somente assumirá a obrigação de intermediar a publicação após a comprovação do pagamento, mediante compensação bancária ou envio do comprovante.

2.3. Em nenhuma hipótese a publicação será realizada sem a confirmação do pagamento por boleto bancário, PIX, TED ou DOC.

2.4. Caso o pagamento seja realizado sem o envio do comprovante, o contratante declara estar ciente de que não poderá exigir a publicação imediata, autorizando a veiculação da matéria nas edições subsequentes do Diário Oficial do Estado ou da União.

2.5. Nessa hipótese, o contratante poderá optar por:
(i) aguardar nova data de publicação após envio do comprovante; ou
(ii) solicitar a devolução do valor pago.

2.6. Em caso de rescisão contratual por solicitação do contratante, será descontado o valor de R$ 100,00 (cem reais), referente aos serviços de orçamento e arte já realizados.

2.7. Boletos não pagos serão automaticamente excluídos do sistema da contratada após 45 (quarenta e cinco) dias da emissão.

2.8. O contratante declara que, ao efetuar o pagamento, concorda com o valor, o conteúdo e a arte da matéria, não podendo pleitear indenizações após a liberação do serviço.

2.9. O contratante declara ciência de que os Diários Oficiais possuem padrões obrigatórios de publicação, não sendo possível exigir diagramação diversa da estabelecida pelos órgãos oficiais.

2.10. A nota fiscal eletrônica será enviada ao contratante em até 10 (dez) dias após a publicação.

2.11. O conteúdo da matéria é de inteira responsabilidade do contratante. À contratada compete apenas a adequação técnica e o envio ao Diário Oficial, conforme a legislação aplicável.

2.12. Comprovantes de pagamento enviados até às 13h30 poderão ter prioridade na publicação.

2.13. O contratante reconhece que situações de força maior ou caso fortuito podem impedir a publicação na data desejada, sem responsabilidade da contratada.

2.14. O contratante declara que a empresa representada está em conformidade com as normas legais e de compliance.

2.15. O contratante autoriza o fornecimento de seus dados cadastrais às autoridades competentes, quando solicitado, em conformidade com a legislação vigente.

2.16. A contratada poderá executar os serviços diretamente ou por meio de parceiros e prestadores de serviços.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

3.1. A contratada compromete-se a manter sigilo sobre as informações fornecidas pelo contratante, salvo por determinação legal ou judicial.

3.2. A contratada realizará a publicação da matéria após a compensação do pagamento e o deferimento da documentação exigida.

3.3. Alterações na matéria deverão ser solicitadas até às 10h do dia da compensação do pagamento. Após esse prazo, não será possível o cancelamento.

3.4. A contratada declara estar em conformidade com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), garantindo o sigilo das informações, exceto mediante ordem judicial.

3.5. Após a publicação, a contratada enviará ao contratante a cópia certificada da página do Diário Oficial em formato PDF.

Maiores informações, quanto à responsabilidade do contratante e da contratada, constam no Contrato de Prestação de Serviços: Link

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