OBRIGAÇÕES CONTRATANTE – CONTRATADO
RESPONSABILIDADES DA DIÁRIO PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Confecção da arte e diagramação da matéria levada à publicação, de acordo com as especificações de cada órgão de imprensa;
Análise da adequação das matérias às hipóteses das leis 6.404/76 e 8.666/93, pela arte e envio ao Diário Oficial;
Publicação da matéria dentro do prazo fixado;
Guardar sigilo das informações fornecidas pelo contratante.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – CLIENTE
Envio da matéria a ser publicada, órgão e datas necessárias para publicação;
Envio dos documentos da pessoa jurídica ou da pessoa física, quando aplicável.
Responsabilidade pelo conteúdo da matéria a ser publicada.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O envio do comprovante de pagamento até às 10h assegurará prioridade no processo de publicação da matéria;
As matérias serão publicadas no dia informado pela Diário Publicações Oficiais, salvo casos de força maior ou caso fortuito que impedirem a publicação;
Os cadastros de consumidores junto ao site poderão ser fornecidos a pedido das autoridades diante da nova política de combate à lavagem de dinheiro;
Os serviços poderão ser prestados diretamente ou através de parceiros ou prestadores de serviços por ela contratados.
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