Saiba mais sobre detalhes a respeito da atuação de uma agência de publicidade legal. Para compreender o assunto, é preciso também esclarecer alguns pontos, como a definição de publicidade legal e o papel do Diário Oficial nessa questão. Confira na íntegra:
O que publicar na agência de Publicidade Legal (PI)?
Editais – ato escrito onde são apresentadas citações, avisos, determinações e demais comunicados de ordem oficial. Existem diferentes tipos de editais, mas os mais populares são os de convocação para concursos públicos.
Balanços – refere-se a publicidade legal de balanços patrimoniais ou algum outro tipo demonstração contábil que apresenta a posição financeira e patrimonial de uma empresa de forma quantitativa e qualitativa num período determinado.
Atas – documentos que registram as deliberações, ocorrências, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias.
Súmula – verbete onde são registradas a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico.
Leilão – publicação de produtos que estão em leilão, bem como o número do processo que indica quais os problemas do objeto.
Porém, vale ressaltar que existem mais publicações, tais como extravio de documento fiscal, encerramento de sociedade, licenciamento ambiental, redução de capital, abandono de emprego, entre outros.
O Diário Serviços – DSI Publicações, por exemplo, trabalha a partir do seguinte método: o cliente elabora a matéria e a encaminha por meio de um formulário de solicitação de orçamento; em seguida, uma equipe de analistas realiza a diagramação da publicidade legal e encaminha o orçamento; por fim, após a aprovação, a agência de publicidade legal realiza todos os procedimentos até a publicação da matéria no Diário Oficial.
Envie agora sua publicação para a Agência de Publicidade Legal (PI) o Diário Serviços!
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