Governo publica nova portaria sobre o trabalho escravo no Diário Oficial

PUBLICADO EM 16/01/2018

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Acompanhe maiores informações sobre a nova portaria que trata do trabalho escravo, publicada no Diário Oficial da União, e confira também como realizar publicações no DOU através de agência de publicidade legal.

O Governo publicou no final do ano passado, dia 29 de Dezembro (Sexta-feira), a nova portaria sobre o trabalho escravo, que já consta no Diário Oficial da União. Confira todas as informações aqui.

Mudanças com a Nova Portaria

O texto publicado veio para substituir outra portaria, divulgada em Outubro, que recebeu diversas críticas justamente por dificultar ainda mais o combate contra esse tipo de crime.

Através das novas regras sobre o trabalho escravo, o DOU (Diário Oficial da União) traz publicada a exoneração de Ronaldo Nogueira de seu cargo como Ministro do Trabalho. Ele foi um dos maiores defensores da portaria de Outubro, editada antes da votação da segunda denúncia contra o Presidente da República, Michel Temer, em uma Câmara sob pressão de deputados da bancada ruralista.

Detalhes sobre a Portaria de Outubro

Seguindo a portaria de Outubro, classificar o trabalho escravo seria uma missão muito mais difícil. Para ser caracterizada jornada exaustiva, ou condição degradante de trabalho, por exemplo, o trabalhador deveria sofrer privação do direito de ir e vir, ou seja, teria que estar preso.

Outro ponto polêmico: A portaria de Outubro exigia existência de um Boletim de Ocorrência, realizado pela autoridade policial presente durante a fiscalização para inclusão de um empregador na lista suja do trabalho escravo. Tal lista suja só poderia ser divulgada de acordo com determinação expressa do Ministro do Trabalho.

Detalhes sobre a Nova Portaria

Sobre a nova portaria publicada, os conceitos ficaram bem mais ampliados. Agora, a jornada é considerada exaustiva quando há, dentro de qualquer forma de trabalho, de natureza física ou mental, algum tipo de violação do direito fundamental do trabalhador, ou seja, aqueles relacionados à saúde, segurança, descanso e convívio familiar e social.

Em outras palavras: a condição de escravidão no trabalho é qualquer forma de privação da dignidade humana pela violação de direitos do trabalhador.

Comparada com a portaria de outubro, a norma hoje torna bem mais rigorosos os preceitos de jornada exaustiva e condição degradante de trabalho. A atual portaria também acaba com a exigência de uma autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja.

O auditor fiscal, agora, precisa apresentar apenas um relatório de fiscalização, e não uma complexa documentação (além do Boletim de Ocorrência policial que era exigido na outra portaria), de forma que as novas normas acabam com exigências e simplificam o processo.

Os efeitos da portaria de Outubro já estavam suspensos por determinação do Supremo Tribunal Federal, que considerou aquelas medidas anticonstitucionais. Com a nova portaria, voltam em vigor no país as regras que já estavam valendo há 14 anos.

Trata-se de uma boa iniciativa, já que garante a premissa de que todos devem combater o trabalho escravo, e os que se encontram nessa condição podem reivindicar.

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Confira também: Diferença entre ativo circulante e ativo não circulante

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