Publicar Redução De Capital

Publicar Redução de Capital

Para publicar Redução de Capital é necessário que você encaminhe o texto digitado no Word (.doc).

Quando enviado o envio da matéria é necessário que mencione em qual Diário Oficial deseja publicar, se é do Estado ou da União.

O Diário Oficial é um jornal que possui como principal finalidade a exposição de publicações de âmbito governamental e político, que possam servir de interesse para a população de um estado ou do país. No Diário Oficial, é possível encontrar todo o tipo de publicação relacionada aos assuntos políticos daquele local em específico, como por exemplo: Decretos de leis, nomeações e exonerações públicas e políticas, atas, portarias, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, obras, licenciaturas, orçamentos.

As publicações realizadas nos diários oficiais servem para comunicar a sociedade de determinado assunto que possa ser de interesse da população. Esse jornal, conhecido pelas siglas D.O.E (para Diário Oficial do Estado), D.O.M (para Diário Oficial Municipal) e D.O.U (para Diário Oficial da União), é muito ouvido e comentado quando novas leis e decretos estão em processo de votação em projetos ou são finalmente sancionadas. Em linhas gerais, o Diário Oficial, seja ele da república do Brasil ou específico de cada estado, serve para levar a população uma validação dos atos governamentais.

Os três tipos do Diário Oficial são usados não exclusivamente, mas principalmente para:

  • DOU: Muito comum de ser usado para a publicação de novas leis;
  • DOE: É o canal que veicula as informações oficiais do Governo Estadual e divulga as ações acontecendo naquele Estado;
  • DOM: É o jornal pertinente a prefeituras e órgãos públicos dos municípios. A publicação do Diário Oficial Municipal varia de lugar para lugar, podendo ser em dias alternados, diariamente, semanalmente ou a cada período definido de datas.

Artigos – Publicar Redução do Capital

Confira quais artigos guiam a publicação de redução de capital

De acordo com o artigo 1082, do Novo Código Civil (2002), estabelece que os sócios controlam e anunciam a redução do capital em alguns casos: inciso I – após a integralização, caso haja perdas irrecuperáveis; inciso II, na hipótese de que o capital seja excedente em relação ao objeto da sociedade. Neste caso, a ata aprovada em assembleia, que registra a modificação do contrato, precisa ser publicada no Diário Oficial da União ou do Estado.

O artigo 1.084 também se relaciona com o inciso II do artigo 1.082 e prevê que a modificação contratual ou a ata de assembleia ou de reunião dos sócios tornará formal a redução com a devolução de parte do valor das quotas dos societários ou com a isenção de parcelas ainda devidas, realizando também a redução proporcional do valor nominal das quotas nesse caso.

Todo cidadão que deseja acompanhar a política do governo ou deseja tomar ciência do rumo em que os governantes estão apostando, deve conhecer mais sobre o Diário Oficial, que é a principal fonte de comunicação do poder púbico para com a população.

Redução de capital social sociedade anônima

O Diário de Serviços – DSI Publicações trabalha com intermediação entre o cliente e a Imprensa Oficial, diagramando e preparando a matéria que será publicada. Entre os serviços destaca-se o serviço de publicar redução de capital social em sociedade anônima.

Através de um formulário de orçamento, o cliente encaminha uma matéria e a equipe de analistas da DSI realiza a diagramação da publicidade legal e encaminha seu orçamento; por fim, após as devidas aprovações a agência de publicidade legal realiza todos os procedimentos até a publicação da matéria no Diário Oficial.

Entre em contato com a DSI Publicações para publicar redução de capital social em sociedade anônima.

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A Diário Serviços é uma agência de publicidade legal especializada em realizar serviços de publicidade, como publicações em Diários Oficiais dos estados e da União. Tire todas suas dúvidas referente aos nossos serviços de publicidade legal, entre em contato pelo e-mail, telefone ou WhatsApp.