Saiba qual a validade jurídica de documentos digitais

PUBLICADO EM 21/06/2017

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Você sabia que existe uma validade jurídica para documentos, inclusive os digitais? Descubra tudo o que precisa sobre esse assunto hoje mesmo.

A tecnologia trouxe diversas vantagens para nós, de forma que hoje é possível gerar até mesmo publicações no Diário Oficial da União. Essa praticidade fica muito clara quando pensamos no quanto computadores e celulares facilitam diversos processos.

Um exemplo claro disso é a possibilidade de arquivar documentos de forma digital pelas empresas. Mas afinal, mesmo esses documentos possuem validade jurídica?

Qual é a validade jurídica de documentos digitais?

A validade de documentos digitais foi formulada pelo ordenamento jurídico nacional através de Medida Provisória de número 2.200, de 24 de Agosto de 2001.

Nesta Medida Provisória publicidade legal consta todos os documentos que são considerados válidos de acordo com o Direito Brasileiro, desde que possuam uma certificação digital gerada através de técnicas de criptografia do ICP-Brasil.

A legislação afirma que tais técnicas poderão ser adotadas de acordo com o padrão internacional de criptografia, com intuído de dar mais integridade aos documentos digitais.

A legalidade pode ser confirmada através do login e senha do autor do documento ou do titular da assinatura, podendo ser até mesmo através de dispositivo eletrônico de verificação digital, como um cartão ou token.

Vale lembrar que a Medida Provisória 2.200 continua valendo, a partir da confirmação do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

Deve-se lembrar também que os dispositivos legais constados nela tratam mais especificamente dos contratos assinados digitalmente, porém sua interpretação se estende para diversos arquivos eletrônicos que possuam validade diante do direito.

Dessa forma, mesmo que o documento não tenha respaldo na MP 2.200, desde que esteja com a certificação digital de acordo com o ordenamento, e criptografado segundo o ICP-Brasil, ele terá validade jurídica!

E com relação à Lei 12.682?

A Lei 12.682/2012 veio de um projeto que visava a equiparação de documentos digitais com os seus respectivos originais. Isto é, a ideia dos redatores dessa lei era que os documentos físicos originais poderiam ser descartados quando fossem correspondentes aos eletrônicos.

Porém, os artigos que previam essa determinação foram vetados pela Presidência de República, de forma que a Lei 12.682, ainda que tenha sido promulgada, não conseguiu atingir seu principal ideal e apenas regulamentou o que já havia previsto o nosso ordenamento jurídico com relação aos documentos assinados digitalmente.

Agora que você sabe um pouco mais sobre a dinâmica dos documentos digitais, que tal descobrir como publicar Balanço Patrimonial?

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